Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0019701-70.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1020923-27.2022.8.26.0562) (processo principal 1020923-27.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - ACL CARGO TRANSPORTES LTDA EPP - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender, até o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2234367-61.2025.8.26.0000 ou ulterior deliberação, os efeitos do Despacho nº 0119008444, expedido no Processo SEI nº 023.00020921/2026-87, exclusivamente quanto à exigência dos honorários objeto deste cumprimento de sentença. Em consequência, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá se abster de exigir o pagamento dessa verba sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, bem como se abster de promover o rompimento ou a rescisão do Plano de Transação Especial nº 70103275-0 por esse motivo, enquanto vigente a presente decisão. A presente tutela de urgência a ser cumprida pelo ente público poderá ser encaminhada pela parte interessada mediante esta decisão-ofício assinada digitalmente pela juíza, facultando-se a(a)(o) advogada(o) da parte autora documentá-la em via impressa e fazê-la apresentar oportunamente à autoridade competente. Salienta-se que a presente intimação destina-se exclusivamente ao cumprimento da medida liminar. Destaco que a intimaçãopeloportaleletrônico é considerada pessoal para todos os fins (art. 183, §1º, CPC e art. 5º, §6º da Lei 11.419/2006). Nesse sentido: AgRg no REsp n. 2.177.508/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 20/3/2025. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.