Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0019700-12.1997.5.21.0016 RECLAMANTE: VENILSON XAVIER DOS SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90391d proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Observo dos autos que decorreu o prazo firmado pelas partes em sede de acordo, sem que a parte autora ou o seu procurador tenham informado sobre eventual inadimplemento de suas verbas, razão pela qual restam presumidamente quitadas. Verifico, mais, que as custas processuais e a contribuição previdenciária devidas foram quitadas, consoante alvará de #id:f91235e e planilha de #id:b11ea32. Ante a inexistência de pendências no feito, DECLARO extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens do(s) réu(s), bem como a exclusão do nome do(s) executado(s) do BNDT, caso tenha havido a inclusão durante o trâmite processual. Ficam as partes cientes do inteiro teor da presente sentença com sua publicação no DJEN. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ASSU/RN, 08 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSÉ DOMINGO DOS SANTOS
- ENOQUE PEREIRA DOS REIS
- TEREZINHA FELICIA DA SILVA MARTINS
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
- JOSÉ ALVES SOBRINHO JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0019700-12.1997.5.21.0016 RECLAMANTE: VENILSON XAVIER DOS SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90391d proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Observo dos autos que decorreu o prazo firmado pelas partes em sede de acordo, sem que a parte autora ou o seu procurador tenham informado sobre eventual inadimplemento de suas verbas, razão pela qual restam presumidamente quitadas. Verifico, mais, que as custas processuais e a contribuição previdenciária devidas foram quitadas, consoante alvará de #id:f91235e e planilha de #id:b11ea32. Ante a inexistência de pendências no feito, DECLARO extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens do(s) réu(s), bem como a exclusão do nome do(s) executado(s) do BNDT, caso tenha havido a inclusão durante o trâmite processual. Ficam as partes cientes do inteiro teor da presente sentença com sua publicação no DJEN. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ASSU/RN, 08 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERAMICA SERRA BRANCA LTDA
- ALDENOR BEZERRA DE ALMEIDA