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0019694-96.2017.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019694-96.2017.8.16.0014 Processo: 0019694-96.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$449.843,40 Exequente(s): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS Executado(s): ESPÓLIO DE FELIPE GARCIA ALONSO LAURA BEIJAS PEDREIRO ALONSO, RUTH TRESSO TERRIN Vistos. Ciente da resposta ao ofício apresentada pela Bradesco Seguros S.A. Anote-se a informação de que o seguro de vida localizado em nome do executado encontra-se previamente bloqueado por determinação judicial proferida nos autos nº 0007862-32.2018.8.16.0014. Nada sendo requerido no momento, aguarde-se ulterior manifestação da parte interessada. Defiro a habilitação da União nos presentes autos, para acompanhamento do feito. Anote-se. Quanto aos pedidos formulados, registre-se a existência da penhora informada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 27.202 do 1º Registro de Imóveis de Cáceres/MT, devendo ser observadas, oportunamente, as regras legais atinentes à preferência dos créditos e à ordem de anterioridade das constrições eventualmente incidentes sobre o bem. No mais, os requerimentos relativos à adjudicação, arrematação e destinação do produto da alienação serão apreciados em momento processual oportuno, caso sobrevenha situação apta a justificar sua análise. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, 25 de agosto de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito

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