2026-09-16 · TJSP
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0019689-02.2002.8.26.0506/SP Assunto: Hipoteca EXEQUENTE: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. ADVOGADO(A): MATHEUS LEMOS DOS SANTOS (OAB SP380710) ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES FERREIRA (OAB SP326603) ADVOGADO(A): GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB SP266894) EXECUTADO: IVO VERSIANI JUNIOR ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB SP319290) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ DUARTE (OAB SP313377) EXECUTADO: ELAINE MARIA MARTINS VERSIANI ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB SP319290) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ DUARTE (OAB SP313377) EXECUTADO: JODIMAR COM E TRANSP DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB SP319290) ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ DUARTE (OAB SP313377) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos (escoados) no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça, etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto