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0019688-67.2026.8.25.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Câmara Cível - 2º Grau · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 46741/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600851641 NÚMERO ÚNICO: 0019688-67.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202600830153 PROCEDÊNCIA........G-23 GRUPO..............: IV RELATOR - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 1º MEMBRO - G-21 (KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DIST. VINCULADO AO.: 202600830153 EMBARGANTE - DIONES MACHADO DA CUNHA ADVOGADO - CRISLAINE BORGES SANTOS - OAB: 9793/SE ADVOGADO - DOUGLAS LIMA DA COSTA - OAB: 10326/SE ADVOGADO - EDSON CARDOSO DOS SANTOS - OAB: 10327/SE EMBARGADO - BANCO BRADESCO ADVOGADO - ROBERTO DÓREA PESSOA - OAB: 12407/BA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO AO AFASTAMENTO DO DANO MORAL. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NA DIGITAÇÃO DA DATA. RETIFICAÇÃO DE 21/05/2025 PARA 21/11/2025. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER O RECURSO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.

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