Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0019681-64.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Luiz de Abreu Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Luiz de Abreu Ferreira, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), JULIO DE FRANÇA MARTINS (OAB 512745/SP)
2026-08-27 · TJSP
Processo 0019681-64.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Luiz de Abreu Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto: a) REJEITO a impugnação de fls. 124/129, indeferindo o pedido de retenção ou reserva de honorários advocatícios contratuais nos presentes autos, ressalvada a cobrança pelas vias ordinárias; b) DETERMINO o imediato cumprimento do item 3 da r. decisão de fl. 118, providenciando a serventia a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (fl. 94) em favor da parte exequente, observada a tramitação prioritária pela idade avançada (fl. 85); c) INTIMEM-SE as partes para cumprimento dos demais itens da r. decisão de fl. 118. - ADV: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), JENNIPHER BORGES BRITES (OAB 411573/SP), JULIO DE FRANÇA MARTINS (OAB 512745/SP)
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