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0019658-80.2025.8.16.0044

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 4334230199 - E-mail: apu-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃOcomo prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 0019658-80.2025.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$48.508,08 Exequente(s): Município de Apucarana/PR (CPF/CNPJ: 75.771.253/0001-68) CENTRO CIVICO JOSE DE OLIVEIRA ROSA, 25 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-235 Executado(s): LOTUS AGROPECUÁRIA LTDA (CPF/CNPJ: 06.989.581/0001-12) Rua Ponta Grossa, 946 - B - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-030 O Dr. Norton Thomé Zardo, Juiz de Direito da 02ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, tramita o processo de em que é Exequente EXECUÇÃO FISCAL sob nº 0019658-80.2025.8.16.0044, e executado(os) Município de Apucarana/PR,, portador(a) doLOTUS AGROPECUÁRIA LTDA e constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, peloCNPJ 06.989.581/0001-12, presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, o(os) executado(os) CITA, portadorLOTUS AGROPECUÁRIA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza(a) do CNPJ 06.989.581/0001-12, tributária, no valor de, mais custas processuais e os R$ 48.508,08, atualizado em 17/11/2025 16:55:03 acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios. : CiênciaADVERTÊNCIA de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Eu,DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, 10 de setembro de 2026. _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Assinado Digitalmente

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