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TRF5 · 16ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019658-46.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: SEVERINA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS JOSE DA SILVA - PE47611 AUTORIDADE: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM CARUARU/PE DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Severina Maria da Silva, em desfavor do Gerente Executivo do INSS em Caruaru/PE, pugnando pela reabertura e conclusão do requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. O pedido liminar será apreciado após a autoridade coatora apresentar suas informações, na sentença. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Notifique-se a autoridade apontada como coatora - Gerente Executivo do INSS em Caruaru - para prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, I, da Lei n° 12.016/09. Cientifique-se o órgão de representação judicial da autarquia previdenciária (Procuradoria Seccional Federal) para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Em seguida, volte-me o feito concluso para sentença. Intime-se.
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