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TJCE · 4ª Vara do Júri
ADV: BRUNO LEÃO BRITO (OAB 33174/CE) - Processo 0019657-72.2026.8.06.0001 (processo principal 0202586-73.2026.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: 7ª Delegacia de Homicídios e Proteção À Pessoa - Requerente pretende revogação de prisão preventiva: p.01-06. Ministério Público resiste: p.13-17. O Requerente alega que teve a prisão preventiva decretada no curso de investigação que apura a prática de homicídio, todavia, até o presente momento, a defesa sequer teve acesso integral aos elementos informativos constantes do procedimento investigatório, em razão do segredo de justiça, circunstância que impede o pleno exercício da ampla defesa: p.02. Tal alegação data de 01/07/2026: p.06. Já não era verdade que a defesa sequer teve acesso integral aos elementos informativos constantes do procedimento investigatório, em razão do segredo de justiça, pois consta concessão de vista do respectivo inquérito policial datada de 26/06/2026: p.171 do processo apenso n.202586-73.2026.8.06.0001. Também não é verdade que o Requerente tenha prisão preventiva decretada por esta vara. Indefiro o pedido.
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