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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Lima Duarte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Vara Única da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Fórum Senador Alfredo Catão, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 0019657-09.2014.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDA SANTOS PEREIRA ALMEIDA CPF: 048.716.726-03 RÉU: MUNICIPIO DE LIMA DUARTE CPF: 18.338.186/0001-59 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Dano Patrimonial e Moral, ajuizada por Fernanda Santos Pereira Almeida, em face de Município de Lima Duarte, Correa & Soares Projetos e Construções Ltda. e José Rodrigo de Souza Pereira. Em despacho de ID n. 10666305784, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. No entanto, a diligência de intimação pessoal restou infrutífera, uma vez que a autora não foi localizada no endereço fornecido, conforme certidão de ID n. 10710011892. Previamente, o feito já se encontrava paralisado há meses, aguardando a apresentação de um acordo que, apesar dos sucessivos pedidos de prazo pela parte autora, não foi concretizado. Em seguida, os autos me vieram conclusos. Fundamento e decido. Intimada para impulsionar o feito, a parte autora não foi localizada e, por meio de sua procuradora, não promoveu o andamento necessário, de forma que se infere seu desinteresse no prosseguimento do processo. Assim, não há como adotar outra medida senão extinguir o processo em razão do abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC/15. Custas pela parte autora. No entanto, reconheço a suspensão de exigibilidade da verba sucumbencial, em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da parte requerente. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lima Duarte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO CUNHA MANSUR Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lima Duarte