2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019651-66.2026.4.05.8201 AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EGBERTO ALVES DE SOUSA - PB17786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram consoante acima disposto. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), o seu trânsito em julgado dar-se-á na data da sua validação no sistema eletrônico. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Proceda a Secretaria as anotações necessárias referentes à alteração para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a CEABDJ para providenciar a implantação do benefício do(a) autor(a), no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Expeça(m)-se a (s) RPV (s). Remetida a RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL