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0019650-20.2007.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019650-20.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FMG EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S.A ADVOGADO(A): FERNANDO CHARNAUX ROCHA (OAB RJ064497) EXECUTADO: SERGIO EDUARDO CHERMONT DE MIRANDA ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB RJ086949) EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Eventos 469 e 476 - Trata-se de requerimento apresentado pela FMG EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA., atualmente sucedida por REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. – Hospital Quinta D’Or, para fins de levantamento dos valores depositados em evento 453, consoante os extratos das contas referidas no alvará do evento 430 (ID n. 072019000009795075, n. 072019000009795083 e n. 072019000009795067) que foram penhorados para fins de satisfação do débito exequendo (cf. Evento 377, DESPADEC84, Evento 364, OUT33, pág.90; Evento 363, OUT32, pág.111; Evento 377, DESPADEC84; Evento 405, DESPADEC91; Evento 410, OUT56). A parte exequente requer a expedição de alvará judicial em favor da atual titular do crédito, qual seja: REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. – Hospital Quinta D’Or, bem como a expedição de alvará judicial autônomo em favor do patrono da exequente (Dr. FERNANDO CHARNAUX ROCHA), relativamente à verba honorária que lhe é devida, autorizando-se o levantamento mediante transferência bancária, conforme requerido em evento 469, PET1. É o relato do necessário. Decido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar o percentual devido a cada parte mencionada na petição de evento 469 sobre o montante das contas informadas em evento 453, tendo em vista a ausência de informação quanto à origem da verba honorária requerida. Após, voltem os autos conclusos.

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