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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019650-20.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FMG EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S.A
ADVOGADO(A): FERNANDO CHARNAUX ROCHA (OAB RJ064497)
EXECUTADO: SERGIO EDUARDO CHERMONT DE MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB RJ086949)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 469 e 476 - Trata-se de requerimento apresentado pela FMG EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA., atualmente sucedida por REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. – Hospital Quinta D’Or, para fins de levantamento dos valores depositados em evento 453, consoante os extratos das contas referidas no alvará do evento 430 (ID n. 072019000009795075, n. 072019000009795083 e n. 072019000009795067) que foram penhorados para fins de satisfação do débito exequendo (cf. Evento 377, DESPADEC84, Evento 364, OUT33, pág.90; Evento 363, OUT32, pág.111; Evento 377, DESPADEC84; Evento 405, DESPADEC91; Evento 410, OUT56).
A parte exequente requer a expedição de alvará judicial em favor da atual titular do crédito, qual seja: REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. – Hospital Quinta D’Or, bem como a expedição de alvará judicial autônomo em favor do patrono da exequente (Dr. FERNANDO CHARNAUX ROCHA), relativamente à verba honorária que lhe é devida, autorizando-se o levantamento mediante transferência bancária, conforme requerido em evento 469, PET1.
É o relato do necessário. Decido.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar o percentual devido a cada parte mencionada na petição de evento 469 sobre o montante das contas informadas em evento 453, tendo em vista a ausência de informação quanto à origem da verba honorária requerida.
Após, voltem os autos conclusos.