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0019647-70.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão

    Trata-se de ação de procedimento comum com pedido declaratório e de repetição de indébito proposta por CAVALLARO REIS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face do . A autora requereu a declaração de seu direito ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) sob o regime especial uniprofissional (valor fixo por profissional habilitado), com a devolução dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. No curso do processo, a autora realizou depósitos judiciais periódicos da diferença do imposto para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A sentença proferida por este juízo julgou procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a ilegalidade da cobrança do imposto sobre o faturamento, declarando o direito da autora ao recolhimento do ISS fixo por profissional. Em consequência, determinou a restituição dos valores recolhidos a maior desde 15 de fevereiro de 2018, autorizando o levantamento pela autora do saldo excedente depositado em juízo e a conversão em renda para o réu do valor correspondente ao tributo devido sob a sistemática do regime uniprofissional. A sentença foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em sede de apelação e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça ao não conhecer do agravo em recurso especial manejado pelo ente público municipal. O trânsito em julgado da decisão de mérito ocorreu de forma definitiva, com a baixa dos autos a este juízo de origem. Com o retorno do processo, a parte autora apresentou cálculos de liquidação e requereu a expedição de mandado de pagamento dos valores excedentes depositados em juízo. Intimado a se manifestar sobre os cálculos da autora, o Município do Rio de Janeiro apresentou petição com seus próprios demonstrativos de cálculos e percentuais relativos ao imposto devido sob o regime de tributação fixa anual do ISS. Os autos vieram conclusos para decisão de abertura de contraditório em favor da parte autora sobre os cálculos ofertados pelo Município. DECIDO. Considerando que o Município do Rio de Janeiro apresentou seus próprios demonstrativos financeiros e parâmetros para a apuração do ISS uniprofissional devido no período de discussão, faz-se necessária a intimação da parte autora para manifestação, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da homologação dos valores a serem levantados ou convertidos em renda. Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos e percentuais apresentados pelo Município do Rio de Janeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso discorde dos demonstrativos e parâmetros oferecidos pelo ente público municipal, a parte autora deverá apresentar manifestação devidamente fundamentada, cabendo-lhe demonstrar de forma clara e individualizada: a) A quantidade exata de profissionais habilitados que prestaram serviços em nome da sociedade em cada competência mensal ou anual sob debate; b) O valor do ISS uniprofissional (fixo) devido em relação a cada um desses profissionais de saúde; c) Os motivos específicos e justificados pelos quais entende que as contas, as alíquotas de base e os percentuais apresentados pela municipalidade estão incorretos ou contrariam o comando da sentença transitada em julgado. Decorridos, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. I-se.

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