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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0019647-17.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.P.F.N. - A.A.F. - Vistos. Fls. 724/734: Recebo os embargos, pois tempestivos, deixando de acolhe-los em razão da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, sendo que as alegações pretendem a modificação da decisão, e eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Dessa forma, e considerando os esclarecimento de que os menores já retornaram a Guarulhos, e tendo em vista a fase processual em que se encontram os presentes autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ERICLECIA MIRELE DO NASCIMENTO (OAB 456855/SP), LAURINDO BRAZ CECILIO (OAB 109395/MG)
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