Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019642-66.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A AGRAVADO: WALFRIDO CORDEIRO DA LUZ RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, nos autos da Ação Originária. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi proferida sentença, a qual julgou o mérito da demanda, esvaziando-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente Instrumento. Assim, diante do acima delineado, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, uma vez que prejudicado o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto recursal, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator