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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019631-97.2024.8.26.0224/SPEXEQUENTE: KATIA DE MORAIS XAVIER ADVOGADO(A): CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB SP507221) EXECUTADO: PORTCOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I.
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