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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019603-84.2017.8.26.0577/SP EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE ADVOGADO(A): RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB SP147998) ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de sucessão processual para inclusão do sócio no polo passivo da ação, sob o argumento de que houve liquidação voluntária da empresa. Verifica-se que a empresa foi baixada por “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária” (evento 172, DOCUMENTACAO2). Dissolvida a empresa executada voluntariamente, houve extinção da pessoa jurídica devedora, que equivale a sua morte, autorizando a aplicação do artigo 110 do CPC, que dispõe acerca da sucessão processual: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Pessoa jurídica – Encerramento – Extinção por liquidação voluntaria – Baixa do CNPJ - Cancelamento da inscrição do ato constitutivo – Pedido de extinção - Hipótese de sucessão processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil - Inclusão dos sócios no polo passivo – Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020948-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a inclusão do sócio. Insurgência do agravante. Hipótese de encerramento regular da empresa. Liquidação voluntária. Extinção da sociedade. Art. 1.109 do CC. Sucessão processual à semelhança do que ocorre na hipótese do art. 110 do CPC quanto à morte da pessoa natural. Desnecessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284411-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024). AÇÃO DE COBRANÇA – Sentença de improcedência – Irresignação do autor – Devedora originária que figura como "baixada" por motivo de "extinção por encerramento liquidação voluntária" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC, atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios – Contudo, mero pedido de baixa que não basta, sendo necessária a nomeação de liquidante para proceder à arrecadação dos bens da sociedade – Fato impeditivo do direito de cobrança cujo ônus competia ao réu, que dele não se desincumbiu, em razão da revelia - Remanesce a responsabilidade do sócio réu para pagar as dívidas contraídas pelo ente fictício, mormente se omitidas dolosa ou culposamente quando do pedido de dissolução voluntária da pessoa jurídica, ou, como ocorre no caso concreto, quando o sócio assume a responsabilidade por eventuais ativo e passivo posteriores à liquidação – Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1021068-44.2021.8.26.0554; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024). Assim sendo, defiro o pedido de sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC, a fim de determinar a inclusão do sócio indicado no polo passivo como requerido. Foi realizada a alteração no sistema EPROC. Após o recolhimento das custas para citação postal, cite-se o sócio por carta com aviso de recebimento. Int.
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