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0019602-52.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019602-52.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SIMONE CRISTINA RAMIRO CORREIA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE CORREIA (OAB SP457431) EXEQUENTE: MARCOS SILVANO CORREIA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE CORREIA (OAB SP457431) EXECUTADO: CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS ADVOGADO(A): KATIELLE SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB MG204729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que ainda não foram esgotadas todas as diligências destinadas à satisfação do crédito exequendo, razão pela qual, neste momento, não se mostra necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração constitui medida de caráter excepcional, cabível apenas quando restar demonstrado o abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, ou quando infrutíferas as medidas executivas em face da devedora principal. Assim, enquanto houver diligências patrimoniais pendentes ou em andamento, a pretensão de estender a execução aos bens de sócios ou administradores revela-se prematura, devendo ser pleiteada apenas em caso de frustração das medidas executivas em curso. Diante do exposto, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada é prematuro. Dê-se ciência à parte exequente acerca do (evento 19), bem como intime-se para comprovar, nestes autos, a distribuição eletrônica da Carta Precatória expedida (evento 31, DOC1) junto à Comarca Deprecada, no prazo de 5 dias. Realize-se pesquisa pelo sistema INFOJUD. Caso a pesquisa reste positiva, proceda a serventia a categorização do documento como nível 1. Com o resultado, dê-se ciência à parte exequente. Int.

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