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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0019602-51.2012.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.K.K.P. - Vistos. 1 - Considerando a natureza das informações apresentadas e a necessidade de resguardar a segurança e a integridade da curatelada, defiro o pedido de sigilo, devendo permanecer sob sigilo as informações relativas ao local de acolhimento, aos locais em que a curatelada recebe atendimento médico, bem como aos nomes dos profissionais e técnicos vinculados à instituição de acolhimento. Junte-se o relatório encaminhado pelo Ministério Público como documento sigiloso, com acesso restrito aos sujeitos processuais e seus procuradores, observadas as cautelas necessárias à preservação das informações protegidas. 2 - Quanto ao pedido de disponibilização de vaga em Residência Inclusiva, considerando a informação de que a curatelada necessita de cuidados especiais e visando assegurar sua adequada proteção e atendimento, defiro a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de vaga em Residência Inclusiva compatível com as necessidades da curatelada, bem como, em caso de inexistência de vaga imediata, sua inclusão em lista de espera e as providências adotadas para viabilizar o acolhimento adequado. Deverá a Secretaria, ainda, informar eventual previsão para disponibilização da vaga e indicar alternativas de acolhimento ou atendimento especializado existentes na rede pública, caso não seja possível o imediato encaminhamento para Residência Inclusiva. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30009/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
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