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0019600-61.2026.5.16.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís - (98) 2109-9516 - cejusc@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0019600-61.2026.5.16.0022. AUTOR: VALDENI MARINHO. RÉU: PAVMAX ENGENHARIA LTDA. DESTINATÁRIO: CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONCA, OAB: 24824 GABRIEL BEZERRA FEITOSA, OAB: 37743 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia 08/10/2026 às 10:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC 1º grau), TELEPRESENCIAL, a qual deverá ser acessada através da plataforma ZOOM MEETING, por meio do seguinte endereço eletrônico: LINK ÚNICO: https://us02web.zoom.us/j/82762738535?pwd=SU5QRVlvY1dwYXRqQ3BZRThYQ1VBUT09 ou ID: 827 6273 8535 Senha: 03041937 OBS. O CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sendo assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. No caso dos parágrafos anteriores, estando as partes desassistidas de advogado, devem comunicar tal impossibilidade ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. As audiências virtuais estão reguladas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 06/2020, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº 004/2020 e 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao. Consulta pública do processo pelo site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/. Qualquer dúvida entrar em contato através do Telefone e Whatsapp (98) 98864-1081. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. MARIA TERESA ERICEIRA LAGO Intimado(s) / Citado(s) - VALDENI MARINHO

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