Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0019600-23.2007.5.02.0085 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO DANTAS DE ALMEIDA RECLAMADO: DROGA ASSIS DO MORUMBI LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2cde6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão da decisão proferida nos autos de ETCiv 1001426-79.2026.5.02.0085. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos Diante da decisão de antecipação de tutela proferida nos autos de ETCiv 1001426-79.2026.5.02.0085, ficam suspensas as medidas constritivas e atos expropriatórios (leilão, praça, hasta pública ou arrematação) sobre o imóvel matriculado sob o nº 421 (do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP). Dê-se ciência ao Juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (CP nº 0011323-36.2026.5.15.0070, ID 2a71db9), com urgência. Após, aguarde-se a solução dos referidos embargos de terceiro no fluxo do sobrestamento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IEDA GARCEZ FROELICH FERREIRA
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0019600-23.2007.5.02.0085 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO DANTAS DE ALMEIDA RECLAMADO: DROGA ASSIS DO MORUMBI LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2cde6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão da decisão proferida nos autos de ETCiv 1001426-79.2026.5.02.0085. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos Diante da decisão de antecipação de tutela proferida nos autos de ETCiv 1001426-79.2026.5.02.0085, ficam suspensas as medidas constritivas e atos expropriatórios (leilão, praça, hasta pública ou arrematação) sobre o imóvel matriculado sob o nº 421 (do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva/SP). Dê-se ciência ao Juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (CP nº 0011323-36.2026.5.15.0070, ID 2a71db9), com urgência. Após, aguarde-se a solução dos referidos embargos de terceiro no fluxo do sobrestamento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ROBERTO DANTAS DE ALMEIDA