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0019598-15.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019598-15.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: FELIPE HENRIQUE MARUCCI LOPES ADVOGADO(A): KARINA GUITARRARI (OAB SP437627) EXECUTADO: GS CAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB SP272196) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do veículo Placa: AWB4I53; MARCA: RENAULT/SANDERO EXP 16, ANO 2012, descrito no evento 47 - Doc 3, determinando que seja lavrado termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Nomeio o proprietário-devedor como depositário do respectivo bem, o qual deverá ser intimado(a) da penhora, da condição de depositário(a) e do prazo para oferecimento de 15 dias para embargos à execução, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por mandado, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, providencie a serventia o cumprimento das seguintes diligências: 1. Expedição do Termo de Penhora; 2. Bloqueio de transferência do veículo, via sistema RENAJUD; 3. Expedição do mandado de intimação do executado e a avaliação do bem penhorado.

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