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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019584-65.2025.8.16.0031 Processo: 0019584-65.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$32.564,42 Requerente(s): RICHARD FELIPE KARAM DOS SANTOS Requerido(s): Município de Guarapuava/PR DECISÃO Invalide-se o mov. 25. Pretende o requerente a incorporação de gratificações ao seu vencimento. Contudo, a ficha financeira analítica de janeiro a julho de 2025 (mov. 1.8) demonstra que o Requerente segue percebendo a verba “41 – Gratificação Chefe de Divisão” em todos os meses de 2025, bem como registrou “35 – Gratificação de Tempo Integral” em 01/2025. Intime-se o requerido para que traga a ficha financeira integral do requerente, a partir de agosto de 2013 em diante, para a verificação das verbas recebidas pelo requerente mês a mês. Prazo: 10 dias. Após, diga o requerente em 5 dias. Por fim, novamente ao Juiz Leigo. Int. D.N. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito