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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019580-86.2025.8.16.0044 Processo: 0019580-86.2025.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.239,79 Exequente(s): Município de Apucarana/PR Executado(s): JOSE RAVANEDA FILHO Vistos. 1. Considerando o petitório de mov. 63.1, por meio do qual a parte exequente requer a concessão de prazo para localizar a ficha funerária da parte executada, a qual informa ser falecida, defiro o pedido. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que informe a data do falecimento da executada. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto
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