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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 0019579-02.2022.8.26.0506 (processo principal 1032840-17.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
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