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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0019557-56.2026.8.26.0100 (processo principal 1116297-74.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo noticiado a fls. 8/9 e, em consequência, suspendo o presente processo, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo a parte credora informar a respeito, independentemente de nova intimação, para posterior extinção (art 924, II do CPC), sendo que sua inércia implicará em aceitação tácita. Intime-se. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
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