2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019556-21.2008.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARTA ROSA DE SANTANA ANDRADE - ME, MARTA ROSA DE SANTANA ANDRADE, ARTHUR DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENISE HERNANDES CALDERON - SP96743 DESPACHO 1. Ciência às partes da juntada da sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 5027292-09.2025.4.03.6100, já transitada em julgado (ID 598427656 daqueles autos). 2. ID 379589414: Tendo em vista a sentença prolatada nos embargos, indefiro o pedido de penhora e avaliação do mesmo veículo. 3. Oficie-se, novamente, a CEF (agência 0265), para que se aproprie da integralidade dos saldos depositados na conta judicial de ID 602448367, comunicando a este Juízo a efetivação de medida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta do executado. 4. Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto