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0019554-04.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019554-04.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO ADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB SP154420) EXEQUENTE: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO ADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB SP154420) EXECUTADO: WALDIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB SP421242) ADVOGADO(A): CIRO LOPES DIAS (OAB SP158707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação apresentada pelo executado no Evento 22 não observou o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, que impõe ao executado o dever de indicar, de imediato, o valor que entende correto, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No caso, o requerido não indicou o valor que entende devido, tampouco apresentou o respectivo demonstrativo de cálculo, limitando-se a sugerir a existência de excesso de execução decorrente da utilização de índice de atualização incorreto pelo exequente. Assim, considerando que o suposto excesso de execução constitui o único fundamento da impugnação, impõe-se a sua rejeição, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC. Int. 04/09/2026

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