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0019553-38.2019.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Itaipava- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado com determinação de citação de Eduardo Muniz de Oliveira, Edmilson Muniz de Oliveira e Jessé Silva de Moura para manifestação no prazo legal. Antes da apreciação do mérito do incidente, é necessário assegurar a regular formação do contraditório em relação a todos os requeridos. À serventia para que certifique, individualmente, a situação da citação de cada um dos três requeridos, indicando a data, a forma e o resultado de cada diligência. Quanto ao aviso de recebimento destinado a Edmilson Muniz de Oliveira e firmado por pessoa diversa, nada constando acerca de ser o recebedor funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, hipótese em que incidiria o art. 248, § 4º, do CPC. Renove-se a citação por Oficial de Justiça. E-se precatória. Do mesmo modo, caso Eduardo Muniz de Oliveira ou Jessé Silva de Moura ainda não tenham sido regularmente citados, expeçam-se desde logo os respectivos mandados de citação nos endereços disponíveis nos autos. Mantenho suspenso o cumprimento de sentença, na forma do art. 134, § 3º, do CPC. Regularizadas as citações e decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 135 do CPC, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do incidente.

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