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TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019552-02.2021.8.16.0031 Processo: 0019552-02.2021.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$810,95 Exequente(s): ASSIS COBRANCAS LTDA Executado(s): ODAIR VALUX Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões da parte agravante não foram suficientes para convencer o Juízo em sentido diverso. Ante a ausência de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, cumpra-se conforme decisão agravada. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
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