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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO SÃO PEDRO em face de JOÃO BATISTA MARTINS, SELMA MACHADO MARTINS, JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MEDEIROS, APRIGIO VIEIRA DE ANDRADE e HELOISA HELENA DOS SANTOS. 1) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça requerido por JULIO CESAR e MARIA DAS GRAÇAS, intimem-se para que comprovem sua hipossuficiência econômica, por meio dos seguintes documentos, em até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses. 2) Defiro a pesquisa de endereço da denunciada HELOISA HELENA DOS SANTOS requerida pela parte autora. À parte requerente para que recolha as custas pertinentes, conforme apontado em ato de id.341. 3) Junte-se a petição apontada no sistema. Defiro a citação conforme requerido pelo réu JULIO CESAR, para tanto, deve recolher as custas ou apresentar comprovantes de sua hipossuficiência conforme item `1. 4) Após, tudo sendo regularizado, voltem conclusos para remessa à Central de Pesquisas e expedição de mandado de citação por OJA.
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