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0019545-54.2026.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) - ARAGUAINA · DECISÃO/DESPACHO

    Reclamação Pré-processual Nº 0019545-54.2026.8.27.2706/TO RECLAMANTE: CAMILA REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) RECLAMANTE: SEVERIANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) RECLAMANTE: ANA LUIZA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) RECLAMANTE: SARAH ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) RECLAMANTE: GLEUDSON REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) RECLAMANTE: GUILHERME ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Inventário e Partilha pelo rito de Arrolamento, formulado pelos interessados em razão do falecimento de RAIMUNDO REIS DOS SANTOS, havendo entre os sucessores herdeira menor de idade. Considerando que a pretensão apresentada não se limita à tentativa de autocomposição, mas envolve o processamento de inventário, reconhecimento de qualidade de herdeiros e meeira, nomeação de inventariante e homologação de plano de partilha, com interesse de incapaz e necessária intervenção do Ministério Público, a matéria deve ser submetida ao Juízo competente da Vara de Família e Sucessões, não se enquadrando nas atribuições deste CEJUSC para tramitação como procedimento pré-processual. POSTO ISTO, determino a baixa do presente procedimento no CEJUSC, devendo os interessados, caso tenham interesse, ajuizar o competente Inventário e Partilha perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína/TO, observadas as regras de competência e distribuição. Intime-se. Cumpra-se.

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