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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) - ARAGUAINA · DECISÃO/DESPACHO
Reclamação Pré-processual Nº 0019545-54.2026.8.27.2706/TO
RECLAMANTE: CAMILA REIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
RECLAMANTE: SEVERIANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
RECLAMANTE: ANA LUIZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
RECLAMANTE: SARAH ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
RECLAMANTE: GLEUDSON REIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
RECLAMANTE: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTO BRITO DA SILVA (OAB TO008262)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de Inventário e Partilha pelo rito de Arrolamento, formulado pelos interessados em razão do falecimento de RAIMUNDO REIS DOS SANTOS, havendo entre os sucessores herdeira menor de idade.
Considerando que a pretensão apresentada não se limita à tentativa de autocomposição, mas envolve o processamento de inventário, reconhecimento de qualidade de herdeiros e meeira, nomeação de inventariante e homologação de plano de partilha, com interesse de incapaz e necessária intervenção do Ministério Público, a matéria deve ser submetida ao Juízo competente da Vara de Família e Sucessões, não se enquadrando nas atribuições deste CEJUSC para tramitação como procedimento pré-processual.
POSTO ISTO, determino a baixa do presente procedimento no CEJUSC, devendo os interessados, caso tenham interesse, ajuizar o competente Inventário e Partilha perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguaína/TO, observadas as regras de competência e distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.