Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019540-58.2026.4.05.8500 AUTOR: EDVIRSON GOMES DE ARAUJO CURADOR À LIDE CURADOR À LIDE do(a) AUTOR: JENNEFER MENEZES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: VOLNANDY JOSE MENEZES BRITO - SE6998 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 SENTENÇA Em petição, a parte autora informa a desistência da ação (id 175043911). Por não haver qualquer óbice ao atendimento do pedido, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.