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TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO
Agravo de Instrumento Nº 0019536-13.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017813-24.2025.8.27.2722/TO AGRAVANTE: VALMA BEZERRA MOTA LOPES ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VALMA BEZERRA MOTA LOPES em face da decisão interlocutória, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, nos autos da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA nº. 0017813-24.2025.8.27.2722, ajuizada em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS. Prescindíveis os informes do Magistrado a quo, haja vista o trâmite eletrônico dos autos originários. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, considerando a inexistência de pedido liminar e, observando-se o artigo 1.019, II do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, oferecer resposta ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
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