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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0019535-93.2024.8.26.0576 (processo principal 1041335-39.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marco Antonio de Sousa Sao José do Rio Preto Eireli - - Marcos Antonio de Souza - - Roseli Andrade de Souza - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado realização de acordo, deixando o patrono do autor de informar o seu cumprimento, apesar de devidamente intimado. A parte autora deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência, conforme certidão retro, o que enseja a extinção da ação pelo pagamento do débito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a ação em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais, em cinco dias. Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias. Deverá enviar o comprovante de pagamento para o E-mail upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, indicando-se, no assunto, o número do processo. Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I. e C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)