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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019531-50.2014.8.13.0194/MG
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARLINDA GOMES DOS REIS (OAB MG186650)
ADVOGADO(A): HERMENEGILDO MAURICIO DOS REIS (OAB MG145533)
DECISÃO
DEFIRO os requerimentos formulados nos eventos 77.1 e 90.1, para pesquisa de bens do executado via sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos moldes do art. 782, §3º do CPC.
EFETUE-SE, ainda, o procedimento de protesto a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Provimento Conjunto nº 150/2025.
Proceda-se à juntada das telas em momento oportuno.
Proceda-se à inserção de sigilo sobre a documentação fiscal (INFOJUD).
Após, DÊ-SE vista à exequente acerca das pesquisas e para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do feito, mediante apresentação de requerimento apto ao prosseguimento da execução, acompanhado de memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de suspensão da presente execução (art. 921, III, e § 1º, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.