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0019531-50.2014.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019531-50.2014.8.13.0194/MG EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARLINDA GOMES DOS REIS (OAB MG186650) ADVOGADO(A): HERMENEGILDO MAURICIO DOS REIS (OAB MG145533) DECISÃO DEFIRO os requerimentos formulados nos eventos 77.1 e 90.1, para pesquisa de bens do executado via sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos moldes do art. 782, §3º do CPC. EFETUE-SE, ainda, o procedimento de protesto a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Provimento Conjunto nº 150/2025. Proceda-se à juntada das telas em momento oportuno. Proceda-se à inserção de sigilo sobre a documentação fiscal (INFOJUD). Após, DÊ-SE vista à exequente acerca das pesquisas e para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do feito, mediante apresentação de requerimento apto ao prosseguimento da execução, acompanhado de memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de suspensão da presente execução (art. 921, III, e § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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