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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 31ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019530-79.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250305729, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos... Compulsando atentamente os autos, observo que a parte autora não se opôs aos honorários propostos pelo perito (id. 246195569), enquanto a parte Ré se insurgiu alegando tratar-se de valor excessivo (id. 247945279). Entendo que os valores propostos são proporcionais e razoáveis às horas de trabalho a serem despendidas e à complexidade que o caso demanda, conforme demonstrado pelo expert em sua manifestação. Logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito judicial da quantia. Depositado o valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 3 de setembro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0019530-79.2025.8.17.2001