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0019507-80.2026.4.05.8302

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 24ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019507-80.2026.4.05.8302 AUTOR: ROSINEIDE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JADERSON MIGUEL DA SILVA SANTOS - PE47450 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar extrato do CadÚnico; - Acostar aos autos instrumento de mandato, com as cautelas de estilo. -Considerando ser a parte analfabeta, acostar aos autos procuração/contrato: a) Com a impressão digital da parte autora; b) Assinada a rogo (devendo constar expressamente na procuração/contrato): 1- assinatura da pessoa que assinou a rogo; 2- o número do RG e o número do CPF da pessoa que assinou a rogo (a juntada de cópia do CPF e do RG não supre o cumprimento do item 2); Ex.: ____________________________________ Assinatura do rogado (pessoa que assina a rogo) Nome: nome do rogado CPF n° CPF do rogado RG n° RG do rogado c) Com 2 (duas) testemunhas (devendo constar expressamente na procuração/contrato): 1- assinatura das testemunhas; 2- o número do RG e o número do CPF das testemunhas (a juntada de cópia do CPF e do RG não supre o cumprimento do item 2); Ex.: 1ª ____________________ Assinatura da testemunha Nome: nome da testemunha CPF n° CPF da testemunha RG n° RG da testemunha Assinatura testemunha 2ª______________________ Assinatura da testemunha Nome: nome da testemunha CPF n° CPF da testemunha RG n° RG da testemunha A parte contratada (advogado/a) não deverá figurar como assinante a rogo, assim como, não deverá participar na qualidade de testemunha. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da assinatura.

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