Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARK BELO CAMPO em face de LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA. ID. 193: Citação positiva. ID. 195: Certidão informando que o executado não se manifestou. IDs. 230 e 238: Tentativa de bloqueio e consulta ao sistema Renajud que restaram infrutíferas. ID. 254: Pedido de penhora do imóvel. ID. 264: Certidão do RGI. Decido. Constata-se do documento acostado ao id 264 que o imóvel se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, o que constitui, em tese, interesse de ente vinculado à União. Assim, em observância ao art. 9º do CPC, diga a parte exequente, notadamente diante do decidido pelo C. STJ no julgamento do Resp 2.100.103-PR: É possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial, considerando a natureza propter rem da obrigação, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. A natureza propter rem da dívida condominial vincula-se diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa, sobrepondo-se inclusive ao direito do proprietário resolúvel, como é o caso do credor fiduciário. O condomínio exequente deve promover a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de que este venha integrar a execução. O credor fiduciário poderá quitar a dívida, sub-rogando-se nos direitos do exequente e tendo direito de regresso contra o fiduciante. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, desde que ocorra a prévia citação do credor fiduciário. STJ. 2ª Seção. REsp 2.100.103-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/3/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária - Buscador Dizer o Direito).
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente