2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0019488-27.2012.8.14.0301 Requerente: Espólio de OTAVIO DA SILVA VILA NOVA. Réu: LAUDINEUDA ALVES SIQUEIRA. Advogado(a): VICTOR TADEU DE SOUZA DIAS Ação: Ação De Partilha De bens TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo nono dia do mês de agosto de 2026, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Cível, na sala de audiências do Juízo da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, às 11:00 horas. Realizado o pregão de praxe, presente os herdeiros representantes do espólio do sr. OTAVIO DA SILVA VILA NOVA, os srs. LUIZ OTAVIO DA SILVA VILA NOVA, CRISTINA RODRIGUES, SILVANA DO SOCORRO VILA NOVA FERREIRA e LUZIA DE NAZARÉ. Presente também a parte ré, LAUDINEUDA ALVES SIQUEIRA, assistida por seu advogado, VICTOR TADEU DE SOUZA DIAS. Aberta a audiência por meio audiovisual/presencial, ficando o respectivo registro armazenado em mídia anexa. I. As partes celebraram transação nos seguintes termos: A Sra. LAUDINEUDA ALVES SIQUEIRA, por seu advogado, propôs o pagamento do valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), via PIX, aos herdeiros LUIZ OTÁVIO DA SILVA VILA NOVA, CRISTINA RODRIGUES, SILVANA DO SOCORRO VILA NOVA FERREIRA e LUZIA DE NAZARÉ, cujos dados bancários foram devidamente informados. Em contrapartida, os herdeiros cedem integralmente seus direitos hereditários sobre o imóvel situado no Conjunto Tapajós, Travessa Bebedouro, nº 31, Tapanã. Ajustou-se, ainda, a exclusão da partilha do imóvel localizado no Estado do Ceará. Diante disso, requereu a expedição de mandado para que a Sra. Laudineuda promova a transferência do imóvel do Conjunto Tapajós para o seu nome, responsabilizando-se integralmente por todas as despesas cartorárias, custas de transferência e tributos incidentes. As partes concordaram plenamente com as condições pactuadas. Diante da concessão do benefício da justiça gratuita, resta isento de custas. Por fim, requereu-se a assinatura da Defensoria Pública para posterior homologação judicial do acordo pactuado. II. Dados bancários para transferência dos valores decorrentes do acordo: 1 - Beneficiária: Cristina Rodrigues Banco: Nubank Chave Pix: 91982551708 2 - Beneficiario: LUIZ OTAVIO DA SILVA VILA NOVA Chave Pix: 27997323403 (CPF: 259.386.732-91) Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 3025-5 3 - Beneficiaria: Silvana do Socorro Vila Nova Ferreira Chave Pix : (91) 99241-0494 Banco: Mercado Pago 4 - Beneficiaria: Luzia de Nazaré Chave Pix:luziadenazare@hotmail.com Banco: Caixa Econômica Federal III. Manifeste-se a Defensoria Pública acerca do termo de acordo, conclusos. E como nada mais foi dito, eu, _____, servidor(a) público(a) da 06a Vara Cível e Empresarial de Belém, o digitei e subscrevi./////