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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019477-60.2026.4.05.8103 AUTOR: PEDRO BARRETO CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI MATEUS RAMOS BARBALHO - SE11461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando que o NB informado na petição do id. 183829647 não condiz com o NB indicado no comprovante de indeferimento do id. 165817046, apresentar o comprovante de indeferimento administrativo do NB informado na petíção do id. 183829647, qual seja, NB 727.827.942-0 em documento oficial do INSS, constando o nome do(a) requerente, a espécie e o número do benefício, a data de entrada do requerimento (DER), a decisão e o motivo do indeferimento, nos termos do art. 129-A, inc. II, alínea "a", da Lei nº 8.213/91. Sobral/CE, data infra. NATALIA GIRLENE DA SILVA LEOPOLDO NUNES Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE