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TJSP · Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Processo 0019476-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1009422-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Amanda da Silva Gomes - Vistos. A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, defiro o pedido da parte credora, de 26.01.2026. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Processo 0019476-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1009422-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Amanda da Silva Gomes - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
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