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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0019472-60.2023.8.16.0001 DECISÃO 1. Considerando que ainda não foram diligenciados os sistemas preferenciais de busca de bens, apenas o Sistema SISBAJUD, em observância à ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de bem imóvel, formulado no mov. 176.1. Frisa-se que, para o deferimento do pedido, previamente deve ser diligenciado, ao menos, o Sistema RENAJUD, de modo a verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito