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TJSP · Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Processo 0019472-54.2018.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Nathan Luís Batista - Posto isso: a) TRANSFIRO o cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) REVOGO o tempo remido, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal, tendo-se em conta as diretrizes estabelecidas no art. 57 da referida Lei, pois a falta cometida pelo condenado é de extrema gravidade, porquanto adotou conduta reveladora de absoluta ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, começando novo período a partir da data da infração disciplinar; c) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena do sentenciado Nathan Luís Batista, CPF: 452.658.238-75, MTR: 1078810-7, RG: 56.281.450, RGC: 71.823.518-6, RJI: 181736495-72, Penitenciária I de Serra Azul, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
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