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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 0019464-93.2026.8.26.0100 (processo principal 1003534-52.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DIGIMAIS S.A. - Wg Automoveis Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Os juros de mora, no que toca à verba honorária, incidem apenas a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme regra do art. 85, parágrafo 16 do CPC, sendo cabível a cobrança das custas adiantadas conforme planilha de fl. 36, não impugnada (fl. 45), ao que acolho em parte a impugnação para apenas determinar o recálculo dos juros conforme regra do art. 85, parágrafo 16 do CPC. Custas e honorários pelo exequente, que fixo em 10% do excesso apurado. I. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 483555/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
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