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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0019441-26.2012.8.26.0590 (590.01.2012.019441) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.S. - Vistos. Fls.426: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, o que deverá ser certificado, o feito será arquivado onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada. Noutro aspecto, persistindo a necessidade de dilação do prazo de sobrestamento e havendo expressa manifestação neste sentido, ficará esta desde já deferida, devendo-se, pois, aguardar o decurso do prazo almejado, observando-se as determinações contidas no parágrafo anterior. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 291398/SP)
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