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0019417-34.2026.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · PLANTÃO DE 1ª INSTÂNCIA · DECISÃO/DESPACHO

    Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0019417-34.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE: THIAGO RIBEIRO DE SOUSA E SILVA ADVOGADO(A): VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES (OAB TO006282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, em face de THIAGO RIBEIRO DE SOUSA E SILVA, qualificado nos autos, na qual encontra-se preso em razão de prisão em flagrante ocorrida na data de 29/08/2026, pela suposta prática, das condutas tipificadas nos artigos 147 (ameaça), 329, caput (resistência) e 331 (desacato), todos do Código Penal. Instado, o Ministério Público manifestou-se. É o breve relato. Decido. É cediço que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevieram razões que a justifiquem. In casu, verifica-se dos autos da prisão em flagrante nº 0019408-72.2026.8.27.2706, que houve a concessão da liberdade provisória, restando assim prejudicado a análise do pedido em razão da perda do objeto. Isso posto, com base na fundamentação retro, DECLARO a perda do objeto do presente pedido de liberdade provisória. Intimem-se as partes. Ao final do plantão remetam-se os autos ao Juízo competente para baixa e arquivamento. Cumpra-se.

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