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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019416-61.2026.8.16.0182 Processo: 0019416-61.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$64.095,00 Polo Ativo(s): RODRIGO NUNES DA SILVA Polo Passivo(s): SIBEN ADMINISTRACAO LTDA, Em respeito ao princípio do contraditório (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em cinco (5) dias úteis sobre o contido na petição de mov. 75.1. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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