Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0019385-82.2018.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EXECUTADO: MONICA HELENA MENDONCA
ADVOGADO(A): GUILHERME JORGE GONCALVES TAVEIRA (OAB MG215973)
ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA ROSA (OAB MG087237)
EDITAL Nº 380006264657
Pelo presente EDITAL, faz-se saber a todos quantos o virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento à decisão judicial proferida no evento 86.1, será levado a LEILÃO o bem penhorado, observada a legislação vigente e nas condições a seguir especificadas:
LEILOEIRO(A): O Leilão estará a cargo do leiloeiro(a) oficial nomeado(a): a Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira (JUCEMG nº 629) e o Sr. Alessandro de Assis Teixeira (JUCEMG nº 992).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, no sítio www.thaisteixeiraleiloes.com.br
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através: contato@thaisteixeiraleiloes.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, 0800 500-9970.
PRIMEIRO LEILÃO: 01/10/2026, às 09:30h
SEGUNDO LEILÃO: 22/10/2026, às 09:30h
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo marca Hyundai, ano/modelo 2014/2014, cor branca, placa PUF8625, modelo HB20s. 1.6 Flex, Sedan (pág. 22, evento 59.2).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Castelo Branco, 49, Machado - Itabira/MG (pág. 5, evento 52.3).
DEPOSITÁRIO: Mônica Helena Mendonça, CPF 693.210.276-53, Rua Castelo Branco, 49, Machado - Itabira/MG (pág. 5, evento 52.3).
ÔNUS: Fica desde já ciente o arrematante de que é de sua responsabilidade a verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles eventualmente não indicados nos autos do processo, bem como de possíveis inclusões ou alterações posteriores à publicação do presente edital.
VALOR DA AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme auto de avaliação da pág. 22, no evento 59.2.
LANCE MÍNIMO NO 1º LEILÃO: Corresponderá ao valor da avaliação.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: Admitir-se-á lance por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos da decisão judicial proferida no evento 86.1 e do art. 891 do CPC.
PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, dentro de 1 (um) dia (art. 884, inciso IV, do CPC/2015), mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0621 - PAB Justiça Federal.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá deduzir sua pretensão nos termos do artigo 895 do CPC.
Havendo a arrematação de forma parcelada, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a Execução, aberta na CEF, agência 0621 (PAB/JF), sendo a primeira parcela no ato da arrematação e as seguintes em periodicidade mensal.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito em cobrança, o parcelamento a este se limitará, devendo o(a) arrematante depositar em Juízo, no ato da arrematação, a diferença entre o lanço e a dívida exequenda (valor excedente), bem como o valor da primeira parcela equivalente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da dívida.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo nos moldes do § 6º, do art. 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei n.º 9.528/97), por se tratar este processo de execução a cargo do INSS.
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será suportada pelo arrematante.
CUSTAS: Incidirá o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados o valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o valor máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Portaria PRESI nº 32/2022.
VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criar quaisquer embaraços ou obstáculos à visitação dos bens que se encontram sob sua guarda, facultado o acesso aos interessados.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Com a assinatura do auto de arrematação pelo(a) MM. Juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES GERAIS: O(A) Leiloeiro(a) Oficial fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam, desde logo, intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) e seus respectivos cônjuges, se casados forem, na pessoa de seu(s) representante(s), bem como eventuais terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, no caso de bem tombado.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 119.046,32 (cento e dezenove mil, quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), atualizado até 05/2019 (pág. 23, evento 30.2).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema eletrônico Eproc e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso 999059640724 no sítio:
https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
ÓRGÃO JULGADOR: Juízo Substituto da 01ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto