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0019368-27.2020.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    Certifique o Cartório se foi cumprida a determinação da decisão saneadora (pdf. 534), referente a intimação do Hospital Municipal Miguel Couto e do Hospital Municipal São João de Meriti para que forneçam a documentação a respeito do óbito da paciente Regina Ximenes do Nascimento Lopes da Silva. Em caso ngativo, haja vista a manifestação do perito no sentido da necessidade da complementação da documentação médica e administrativa para a análise técnica (pdf. 718), intimem-se, por mandado: a) o Diretor do Hospital Municipal Miguel Couto (ou quem o represente) para que no prazo de até cinco dias, forneça cópia integral prontuário do atendimento de 20/07/2019, compreendendo boletim de atendimento de emergência com ficha de classificação de risco, anamnese, descrição do exame neurológico com escala de Glasgow, NIHSS ou equivalente, registros de hipótese diagnóstica clínica, evolução médica e prescrições no período de permanência, além das imagens e laudos das investigações, em mídia/DICOM, bem como a íntegra dos exames de investigação realizados na paciente Regina Ximenes do Nascimento Lopes da Silva naquela ocorrência, bem como dos registros constantes do prontuário no Serviço de Assistência Social da unidade hospitalar e os registros administrativos relacionados à permanência da paciente na unidade, incluindo notificações, termos de esclarecimento e consentimento, documentos de internação (AIH) e qualquer registro produzido desde a entrada no setor de emergência até a alta hospitalar, com destaque para os pormenores da saída da paciente. Tendo em vista que a referida unidade hospitalar, foi intimada conforme (pdfs. 554 e 560), deverá o Sr. Oficial de Justiça (OJA), indicar o nome, matrícula e telefone do responsável pela unidade hospitalar e decorrido prazo de cinco dias promover a busca e apreensão dos referidos documentos, indicando os não apresentados e justificativa do Diretor por seu não fornecimento; b) o Diretor o Hospital Municipal de São João de Meriti (ou quem o represente) para que no prazo de até cinco dias, forneça cópia integral do prontuário do atendimento prestado entre 22 e 25/07/2019, abrangendo boletim de atendimento de emergência com ficha de classificação de risco, anamnese, descrição do exame neurológico com escala de Glasgow, NIHSS ou equivalente, registros de hipótese diagnóstica clínica, evolução médica e prescrições no período de permanência até o óbito, além das imagens e laudos das investigações, em mídia/DICOM, bem como a íntegra dos exames de investigação realizados na paciente nessa internação, os registros constantes do prontuário no Serviço de Assistência Social, os registros do NIR, inclusive sobre eventuais contatos feitos pelo Hospital Memorial Fuad Chidid Ltda./Memorial Saúde Ltda. e pelo Hospital Municipal Miguel Couto, a íntegra dos registros administrativos relacionados à permanência da paciente em regime de internação, com notificações, termos de esclarecimento e consentimento informado, documentos de internação (AIH) e todos os registros produzidos desde a entrada no setor de emergência até o óbito, especialmente os registros obrigatórios relativos ao falecimento. Tendo em vista que a referida unidade hospitalar, foi intimada conforme (pdfs. 555 e 585), deverá o Sr. Oficial de Justiça (OJA), indicar o nome, matrícula e telefone do responsável pela unidade hospitalar e decorrido prazo de cinco dias promover a busca e apreensão dos referidos documentos, indicando os não apresentados e justificativa do Diretor por seu não fornecimento; c) o Diretor do Hospital Memorial Fuad (ou quem o represente) para que no prazo de até cinco dias, forneça cópia integral do prontuário do atendimento de 19/07/2019, compreendendo boletim de atendimento na emergência, anamnese, descrição do exame neurológico com o horário do atendimento ao eventual ictus, evolução médica e prescrições no período de permanência, imagens e laudos das investigações, especialmente tomografia de crânio, laudos do ecocardiograma e do doppler de carótidas e vertebrais, resultados dos exames laboratoriais e a íntegra dos exames de investigação realizados na paciente nessa ocorrência, os registros constantes do prontuário no Serviço de Assistência Social, a íntegra dos registros administrativos relacionados com a permanência sob internação, incluindo notificações, termos de esclarecimento e consentimento, contratos de internação e qualquer registro produzido desde a entrada no setor de emergência até o momento da saída, com destaque para a forma como se registraram os pormenores da saída da paciente. Deverá Sr. Oficial de Justiça (OJA), indicar o nome, matrícula e telefone do responsável pela unidade hospitalar e decorrido prazo de cinco dias promover a busca e apreensão dos referidos documentos, indicando os não apresentados e justificativa do Diretor por seu não fornecimento; d) o Diretor da Clínica Policentro, situada na Estrada de Minas, antiga Av. Getúlio de Moura, nº 33, São João de Meriti, (ou quem o represente) para que no prazo de até cinco dias, forneça cópia integral dos registros constantes do prontuário médico da Sra. Regina Ximenes do Nascimento Lopes da Silva. Deverá Sr. Oficial de Justiça (OJA), indicar o nome, matrícula e telefone do responsável pela unidade hospitalar e decorrido prazo de cinco dias promover a busca e apreensão dos referidos documentos, indicando os não apresentados e justificativa do Diretor por seu não fornecimento; Como requerido pelo perito, caso qualquer documento ou exame, especialmente magens do sistema nervoso central, não exista ou não tenha sido realizado, tal impedimento ou ndisponibilidade seja formal e expressamente informado nos autos, com data e justificativa. Instrua o Cartório as diligências com cópia do requerimento do perito de pdf. 718. PI.

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